
(ESAF) O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de competência da União,
a) terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, mediante ato do Poder Executivo.
b) poderá incidir sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
c) poderá ser seletivo, em função da essencialidade do produto.
d) constitui exceção ao princípio da legalidade, eis que é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites da lei, alterar suas alíquotas.
e) poderá ser não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.
Comentários: Durante muito tempo, a doutrina se referiu ao IPI como um tributo de finalidade precipuamente extrafiscal. Na esteira deste entendimento, da mesma forma que o II, o IE e o IOF, o legislador constituinte originário optou por possibilitar ao Poder Executivo alterar as alíquotas do IPI, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, sem necessidade de obediência ao princípio da anterioridade para a cobrança, em havendo majoração.
a) terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, mediante ato do Poder Executivo.
b) poderá incidir sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
c) poderá ser seletivo, em função da essencialidade do produto.
d) constitui exceção ao princípio da legalidade, eis que é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites da lei, alterar suas alíquotas.
e) poderá ser não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.
Comentários: Durante muito tempo, a doutrina se referiu ao IPI como um tributo de finalidade precipuamente extrafiscal. Na esteira deste entendimento, da mesma forma que o II, o IE e o IOF, o legislador constituinte originário optou por possibilitar ao Poder Executivo alterar as alíquotas do IPI, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, sem necessidade de obediência ao princípio da anterioridade para a cobrança, em havendo majoração.
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