(ESAF) Avalie as formulações seguintes, relativas a tributo e suas espécies, consideradas as pertinentes disposições da CF e do CTN, e,ao final, assinale a opção que corresponde à resposta correta.
I. Imposto, taxa, preço público e contribuição de interesse de categorias profissionais são espécies tributárias.
II. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: (a) a denominação e demais características formais adotadas pela lei; (b) a destinação legal do produto da sua arrecadação.
III. Empréstimo compulsório, contribuição de melhoria, contribuição de intervenção no domínio econômico e contribuição para a seguridade social são espécies tributárias.
IV. Contribuição de interesse de categorias econômicas, taxa, imposto e encargo de reparação de guerra são espécies tributárias.
a) Apenas as formulações II e III são corretas.
b) Apenas as formulações III e IV são corretas.
c) Apenas as formulações I e III são corretas.
d) Apenas a formulação II é correta
e) Apenas as formulações I e II são corretas.
Comentários:
Gabarito A
quinta-feira, 7 de maio de 2009
23.
(ESAF) Sobre o conceito de tributo e sua natureza jurídica, assinale a única opção correta.
a) A Lei Complementar nº 104/2001, ao permitir a dação em pagamento de bens imóveis, como forma de extinção do crédito tributário, promoveu a derrogação do art. 3° do CTN, que confere ao tributo uma prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir.
b) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória instituída em lei. Todavia, não há restrição para que o Município majore alíquotas de tributos, sob sua competência, por meio de decreto.
c) Tendo em vista que o tributo não pode constituir uma sanção por ato ilícito, não se faz possível a incidência de tributos sobre atividades criminosas, pois assim agindo o Estado estaria obtendo recursos de uma atividade por ele proibida.
d) A cobrança de impostos decorre de uma atividade administrativa não-vinculada, haja vista os recursos poderem ser utilizados com quaisquer despesas previstas no orçamento.
e) O que determina a natureza jurídica de um tributo é o fato gerador da respectiva obrigação, indepentemente de sua denominação e da destinação legal do produto de sua arrecadação.
Comentários:
Gabarito D.
a) A Lei Complementar nº 104/2001, ao permitir a dação em pagamento de bens imóveis, como forma de extinção do crédito tributário, promoveu a derrogação do art. 3° do CTN, que confere ao tributo uma prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir.
b) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória instituída em lei. Todavia, não há restrição para que o Município majore alíquotas de tributos, sob sua competência, por meio de decreto.
c) Tendo em vista que o tributo não pode constituir uma sanção por ato ilícito, não se faz possível a incidência de tributos sobre atividades criminosas, pois assim agindo o Estado estaria obtendo recursos de uma atividade por ele proibida.
d) A cobrança de impostos decorre de uma atividade administrativa não-vinculada, haja vista os recursos poderem ser utilizados com quaisquer despesas previstas no orçamento.
e) O que determina a natureza jurídica de um tributo é o fato gerador da respectiva obrigação, indepentemente de sua denominação e da destinação legal do produto de sua arrecadação.
Comentários:
Gabarito D.
22.
(ESAF) De acordo com o art. 3° do Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilítico, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Diante desta definição, assinale a opção incorreta.
a) Diferentemente das penalidades, que se aplicam pela ocorrência de atos ilícitos, os tributos dependem da prática de atividade lícita.
b) A fim de constituir um crédito tributário e declarar a obrigação tributária ao contribuinte, o Fisco necessita efetuar o respectivo lançamento.
c) Havendo a ocorrência do fato gerador, aquele que o praticou será obrigado a pagar o tributo, independentemente de sua vontade.
d) A criação ou instituição de um tributo tem de ser veiculada por meio de lei, expressão que deve ser interpretada restritivamente, sem admitir-se a espécie Medida Provisória como hábil a tal propósito.
e) A expressão prestação pecuniária exprime a obrigação de que o tributo tem de ser pago em unidades de moeda em curso, não se admitindo, como regra, seu pagamento em bens (in natura) ou em trabalho (in labore).
Comentários:
Gabarito A
a) Diferentemente das penalidades, que se aplicam pela ocorrência de atos ilícitos, os tributos dependem da prática de atividade lícita.
b) A fim de constituir um crédito tributário e declarar a obrigação tributária ao contribuinte, o Fisco necessita efetuar o respectivo lançamento.
c) Havendo a ocorrência do fato gerador, aquele que o praticou será obrigado a pagar o tributo, independentemente de sua vontade.
d) A criação ou instituição de um tributo tem de ser veiculada por meio de lei, expressão que deve ser interpretada restritivamente, sem admitir-se a espécie Medida Provisória como hábil a tal propósito.
e) A expressão prestação pecuniária exprime a obrigação de que o tributo tem de ser pago em unidades de moeda em curso, não se admitindo, como regra, seu pagamento em bens (in natura) ou em trabalho (in labore).
Comentários:
Gabarito A
sábado, 2 de maio de 2009
21.
(ESAF) Sobre as contribuições sociais gerais (art. 149 da CF), é errôneo afirmar-se, haver previsão de que:
a) poderão ter alíquotas ad valores ou específicas.
b) incidirão, também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
c) incidirão, em todos os casos, uma única vez.
d) poderão ter por base, entre outras, o faturamento e a receita bruta.
e) não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.
Comentários:
Art. 149. § 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez
a) poderão ter alíquotas ad valores ou específicas.
b) incidirão, também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
c) incidirão, em todos os casos, uma única vez.
d) poderão ter por base, entre outras, o faturamento e a receita bruta.
e) não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.
Comentários:
Art. 149. § 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez
20.
(ESAF) Sobre os empréstimos compulsórios, espécie de tributo da competência da União, é incorreto afirmar-se que:
a) podem ser instituídos para atender a despesas extordinárias decorrentes de calamidade pública.
Correto. Os empréstimos compulsórios são empréstimos forçados, coativos, porém restituíveis. A obrigação de pagá-los não nasce de um contrato, de uma manifestação livre das partes, mas sim de determinação legal. Verificada a ocorrência do fato gerador, surge a obrigação de "emprestar" dinheiro ao Estado.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
b) podem ser instituídos para o custeio de investimento público de caráter urgente.
Correto. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposito no art. 150, III, b.
c) depende a sua instituição, em alguns casos, da edição de lei complementar.
Errado. A competência para a criação de empréstimos compulsórios é exclusiva da União. Esta é uma regra sem exceções. Por mais urgente, grave, relevante que seja a situação concreta, não é possível a instituição da exação por parte dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal.
A instituição de empréstimos compulsórios só é possível mediante lei complementar. Leis ordinárias e medidas provisórias não podem criar empréstimos compulsórios.
a) podem ser instituídos para atender a despesas extordinárias decorrentes de calamidade pública.
Correto. Os empréstimos compulsórios são empréstimos forçados, coativos, porém restituíveis. A obrigação de pagá-los não nasce de um contrato, de uma manifestação livre das partes, mas sim de determinação legal. Verificada a ocorrência do fato gerador, surge a obrigação de "emprestar" dinheiro ao Estado.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
b) podem ser instituídos para o custeio de investimento público de caráter urgente.
Correto. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposito no art. 150, III, b.
c) depende a sua instituição, em alguns casos, da edição de lei complementar.
Errado. A competência para a criação de empréstimos compulsórios é exclusiva da União. Esta é uma regra sem exceções. Por mais urgente, grave, relevante que seja a situação concreta, não é possível a instituição da exação por parte dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal.
A instituição de empréstimos compulsórios só é possível mediante lei complementar. Leis ordinárias e medidas provisórias não podem criar empréstimos compulsórios.
19.
(ESAF) Julgue os itens a seguir e marque adiante a opção correspondente.
I. A cobrança do imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA) somente pode ser considerada legítima quando o Estado custeia obras de infraestrutura rodoviária.
Errado. Os impostos são espécie tributária sempre e obrigatoriamente não-vinculada (...) por falar em destinação da arrecadação, os impostos, além de terem o fato gerador sempre não-vinculado, têm, como regra geral, vedada a vinculação de sua arrecadação a despesas específicas.
II. A taxa é a modalidade de tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.
Certo. Segundo a CF, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (CF, art. 145, II - na mesma linha de raciocínio, o art. 77 do CTN).
III. A obra pública de que resulte valorização de imóvel do particular pode ser custeada mediante a instituição e cobrança da contribuição de melhoria.
Certo. O fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização da obra, mas sim sua consequencia, a valorização imobiliária. A melhoria exigida pela Constituição é, segundo o STF, o acréscimo de valor à propriedade imobiliária dos contribuintes, de forma que a base de cálculo do tributo será exatamente o valor acrescido, ou seja, a diferença entre os valores inicial e final do imóvel beneficiado.
Está(ão) correto(s):
a) os itens I, II e III
b) apenas os itens II e III
c) apenas os itens I e III
d) apenas os itens I e II
e) apenas o item II.
I. A cobrança do imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA) somente pode ser considerada legítima quando o Estado custeia obras de infraestrutura rodoviária.
Errado. Os impostos são espécie tributária sempre e obrigatoriamente não-vinculada (...) por falar em destinação da arrecadação, os impostos, além de terem o fato gerador sempre não-vinculado, têm, como regra geral, vedada a vinculação de sua arrecadação a despesas específicas.
II. A taxa é a modalidade de tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.
Certo. Segundo a CF, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (CF, art. 145, II - na mesma linha de raciocínio, o art. 77 do CTN).
III. A obra pública de que resulte valorização de imóvel do particular pode ser custeada mediante a instituição e cobrança da contribuição de melhoria.
Certo. O fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização da obra, mas sim sua consequencia, a valorização imobiliária. A melhoria exigida pela Constituição é, segundo o STF, o acréscimo de valor à propriedade imobiliária dos contribuintes, de forma que a base de cálculo do tributo será exatamente o valor acrescido, ou seja, a diferença entre os valores inicial e final do imóvel beneficiado.
Está(ão) correto(s):
a) os itens I, II e III
b) apenas os itens II e III
c) apenas os itens I e III
d) apenas os itens I e II
e) apenas o item II.
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Contribuição de Melhoria,
Imposto,
Taxas
16.
(ESAF) De acordo com o disposto no art. 145, inciso II, da CF, as taxas constituem a modalidade de tributo que se pode cobrar em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Sobre elas, podemos tecer as seguintes afirmativas, com exceção de:
a) é um tributo que não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas.
b) os serviços públicos que ensejam a sua cobrança consideram-se utilizados pelo contribuinte efetivamente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
c) competente para instituir e cobrar a taxa é a pessoa política - União, Estado, Distrito Federal ou Município - legitimada para a realização da atividade que caracterize o fato gerador do tributo.
d) serviços públicos específicos são aqueles que podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas.
e) serviços públicos divisíveis são aqueles suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
Comentários:
Segundo a CF, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (CF, art. 145, II - na mesma linha de raciocínio, o art. 77 do CTN)
a) é um tributo que não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas.
b) os serviços públicos que ensejam a sua cobrança consideram-se utilizados pelo contribuinte efetivamente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
c) competente para instituir e cobrar a taxa é a pessoa política - União, Estado, Distrito Federal ou Município - legitimada para a realização da atividade que caracterize o fato gerador do tributo.
d) serviços públicos específicos são aqueles que podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas.
e) serviços públicos divisíveis são aqueles suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
Comentários:
Segundo a CF, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (CF, art. 145, II - na mesma linha de raciocínio, o art. 77 do CTN)
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