domingo, 19 de abril de 2009

07.

(ESAF) A norma constitucional que determina que o Imposto Territorial Rural (ITR) não incide sobre pequenas glebas rurais, assim definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel, veícula uma

a) isenção subjetiva, por levar em conta a condição da entidade familiar.

b) regra de não-incidência da norma tributária.

c) isenção real, por recair sobre coisa.

d) imunidade

e) elisão lícita imprópria.

Comentários: Imunidades das pequenas glebas. O legislador constituinte originário, em homenagem ao princípio da função social da propriedade, optou por imunizar ao ITR as pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel. A regra imunizante, bastante justa, excluiu injustamente do benefício os proprietários de mais de um imóvel (só são imunes os proprietários que não possuam outro imóvel) cuja soma das áreas seja inferior à pequena gleba.

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