domingo, 19 de abril de 2009

05.

(FCC) A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo

a) relevante para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei.

b) irrelevante para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação.

c) relevante para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação.

d) relevante para qualificá-la a denominação e demais característica formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação.

e) relevante a correta destinação do valor arrecadado.

Comentários: Nos termos do art. 4º do CTN, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei, bem como a destinação legal do produto de sua arrecadação.

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