sábado, 2 de maio de 2009

15.

(ESAF) Ainda que atendida as condições e os limites estabelecidos em lei, é vedado ao Poder Executivo alterar as alíquotas do imposto sobre

a) importação de produtos estrangeiros

b) exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados

c) propriedade territorial rural

d) operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários

e) produtos industrializados.

Comentários: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR

O ITR é imposto com finalidade marcantemente extrafiscal, pois, nos termos do art. 153, § 4º, I, da CF/1988, suas alíquotas serão fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.

É importante ressaltar que, apesar da forte nuance extrafiscal, o ITR está sujeito às amarras da legalidade, da noventena, da anterioridade e de todas as demais limitações constitucionais previstas ao poder de tributar, o que demonstra que a extrafiscalidade não traz necessariamente como consectário uma maior liberdade estatal na administração do imposto.

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