(ESAF) Ainda que atendida as condições e os limites estabelecidos em lei, é vedado ao Poder Executivo alterar as alíquotas do imposto sobre
a) importação de produtos estrangeiros
b) exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados
c) propriedade territorial rural
d) operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários
e) produtos industrializados.
Comentários: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
O ITR é imposto com finalidade marcantemente extrafiscal, pois, nos termos do art. 153, § 4º, I, da CF/1988, suas alíquotas serão fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.
É importante ressaltar que, apesar da forte nuance extrafiscal, o ITR está sujeito às amarras da legalidade, da noventena, da anterioridade e de todas as demais limitações constitucionais previstas ao poder de tributar, o que demonstra que a extrafiscalidade não traz necessariamente como consectário uma maior liberdade estatal na administração do imposto.
sábado, 2 de maio de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário