domingo, 19 de abril de 2009

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(ESAF) A natureza jurídica do tributo é determinada:

a) pela denominação legal

b) pelo critério quantitativo da norma que o criou

c) pela finalidade de sua arrecadação

d) pelo fato gerador

e) pela previsão ou não de obrigações acessórias

Comentários: Nos termos do art. 4º do CTN, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei, bem como a destinação legal do produto de sua arrecadação.

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